(Carta Maior) - O deputado Assis Melo, do PCdoB do Rio Grande do Sul,
conseguiu aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, proposta de emenda constitucional que restaura o artigo 170, da Constituição
Federal de 1988. É o dispositivo que define o que é empresa brasileira e o que
é empresa nacional, distinguindo ambas das empresas estrangeiras e
multinacionais.
Nem todos se lembram, hoje, da Comissão de Estudos
Constitucionais que, sob a presidência do professor Afonso Arinos, elaborou
proposta de anteprojeto da Constituição de 1988. Poucos – e sou um dos
privilegiados – têm em seu poder o texto entregue solenemente ao Presidente
Sarney, em 1986. Nele se encontram os dispositivos mais importantes que os
constituintes acolheriam no documento a que Ulysses Guimarães deu o nome de Constituição Cidadã.
Como membro daquele grupo - e pelo
dever de ofício, por ter sido seu secretário executivo - registro que a defesa do interesse nacional
prevaleceu, e de longe, nas discussões e na redação final do anteprojeto. E
entre os mandamentos que propúnhamos, houve um contra o qual ninguém se opôs,
ainda que houvesse entre nós conservadores notórios e empresários associados a
empreendedores estrangeiros. Trata-se do artigo 323, de nossa proposta, assim
como foi redigido, por Barbosa Lima Sobrinho e aprovado por todos:
“Só
se considerará empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no
País, nele tenha o centro de suas decisões”.
Os constituintes partiram da sugestão de Barbosa Lima
Sobrinho e aprovaram os seguintes dispositivos, no texto original, de 5 de
outubro de 1988:
“Art. 171. São
consideradas:
I - empresa
brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País;
II - empresa
brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter
permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno,
entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu
capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para
gerir suas atividades.
I - conceder
proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao
desenvolvimento do País;
II -
estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento
tecnológico nacional, entre outras condições e requisitos:
a)
a exigência de que o controle referido no inciso II do caput se estenda às
atividades tecnológicas da empresa, assim entendido o exercício, de fato e de
direito, do poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia;
b)
percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas domiciliadas e
residentes no País ou entidades de direito público interno.
§ 2º Na
aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial, nos
termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional”.
Em obediência ao
Consenso de Washington, uma das primeiras iniciativas do governo entreguista e
antinacional de Fernando Henrique Cardoso foi a de promover, em agosto de 1995
– oito meses depois da posse – a supressão do artigo 170, acima transcrito, e
que definia o que se poderia considerar empresa brasileira e empresa nacional.
Com isso, qualquer empresa que se organizasse no Brasil, como tantas o fizeram,
e continuam a fazer, como subsidiária de sua matriz estrangeira tem o mesmo
tratamento das empresas realmente nacionais.
O então
presidente abria caminho, com essa emenda, para o crime maior, o da
privatização das empresas públicas. Com criminoso cinismo, as empresas
estrangeiras que adquiriram o controle das empresas estatais brasileiras foram
financiadas com o dinheiro do FAT (Fundo de Amparo aos Trabalhadores) administrado
pelo BNDES. A primeira providência dessas empresas foi o da “reengenharia”
administrativa, com a demissão de milhares de trabalhadores. Eles haviam
financiado, com o FAT, a sua própria miséria.
Com o desastre
que o neoliberalismo provocou no mundo e atinge agora os países centrais que
supunham ganhar com a globalização, o Congresso tem a sua oportunidade de se
redimir da vergonhosa capitulação de há 17 anos.
O momento é
favorável a que a emenda do deputado Assis Melo tenha trâmite rápido no
Congresso, para que não ocorra, de novo aqui o que está ocorrendo com os povos
europeus. É também um teste para a maioria parlamentar e para o próprio
governo. Se a emenda do parlamentar gaúcho for rejeitada, o grande vencedor virá a ser o agente ostensivo, no Brasil, da ordem neoliberal – Fernando Henrique
Cardoso.
Este texto foi publicado também nos seguintes sites:
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5877
http://valdecybeserra.blogspot.com.br/2012/11/o-brasil-e-pec-da-industria-nacional.html
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Um comentário:
Boa tarde a todos este verdadeiro crime de Lesa-Pátria cometido pelo governo do PSDB e PFL(DEM) e então Ministro do Planejamento Jose Serra incidiosamente se utilizou muito bem disto e 166 Estatais de 3 Bilhões de Dólares foram entregues por 350 Bilhões de Dólares e ainda sumiram com 100 Bilhões de Dólares pelas contas CC5 para paraísos fiscais, tudo isso com a preciosa ajuda da Mídia monopolista do Brasil e com respaldo do STF, mais tudo por debaixo dos panos, são os verdadeiros golpes contra a nossa NAÇÃO DESTES IMPATRIOTAS E QUE querem pregar a moral a ética que nunca tiveram e que jogou milhões de nós para o olho da Rua, quando o Governo atual tem de reservas Cambiais 380 Bilhões de Dólares e bate recorde em cima de récordes de empregos todos os anos, inclue 40 milhões de nós na Classe C e tira 28 milhões de nós da miséria absoluta, tira o nosso amado Brasil do FMI e4 passamos a nos governarmos com independencia vem os mesmos golpistas Midiáticos junto com o STF que ainda não teem a nova regulamentação que a Constituição de 1988 programando o Golpe á 10 anos numa tentativa desesperada para ter o poder Executivo a sua disposição isto é um Vergonha.
Muito Obrigado
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