19 de jan. de 2013

O DIREITO DE MATAR


(JB) - O Presidente Barack Obama se nega a informar em que dispositivo da Constituição se ampara para ordenar o assassinato de cidadãos norte-americanos. Seu concidadão, Vicki Divoll, ex-assessor do Senado para as questões de segurança e ex-consultor jurídico da CIA, em título de artigo publicado ontem pela edição online do New York Times, faz-lhe a pergunta direta: Presidente, quem lhe disse que o Senhor pode matar americanos?

O autor cita três casos conhecidos de cidadãos americanos assassinados no Exterior, sob a ordem direta de Obama: Anwar al-Awlaki, um clérigo muçulmano, nascido no Novo México; Samir Khan, naturalizado norte-americano e Abdulrahman al-Awlaki, de 16 anos, natural do Colorado, sobrinho do clérigo Anwar. Podem argumentar que todos têm nomes árabes. Árabes são o nome e o sobrenome também do Presidente. Esses são os casos conhecidos, mas há outros, certamente.

Há dias, Obama sancionou lei do Congresso, autorizando o monitoramento de todos os cidadãos estrangeiros que se tornem suspeitos de atividades contra o seu país. Como se sabe, pelo que ocorreu a bin-Laden e a outros, os norte-americanos se arrogam o direito de não só vigiar, mas de matar, fora das operações de guerra declarada, qualquer cidadão estrangeiro, em qualquer lugar do mundo, em nome de sua segurança. O lema do governo dos Estados Unidos passa a ser, assim, o de Vigiar e Matar.

Essa arrogante postura de juiz universal, com o poder de vida e de morte, tem acompanhado os Estados Unidos desde os seus primeiros anos, embora haja, ali, os que a combatam. Sem ir muito longe, no passado, é de se lembrar o assassinato de Augusto César Sandino, o grande herói do povo da Nicarágua, por ordem de Washington. O crime foi cometido por Anastásio Somoza, que se tornou ditador e legou o país aos dois filhos. A dinastia acabou com o movimento revolucionário que tem o nome do próprio Sandino.

Divolli, em seu texto, argumenta que essas ordens de Obama, se levadas ao exame dos tribunais, serão  declaradas inconstitucionais. O Presidente pode declarar a guerra, ad-referendum do Congresso, mas não pode mandar matar ninguém em particular – e em nenhum lugar, dentro ou fora dos Estados Unidos. O poder executivo não é um órgão da Justiça.

O assassinato de Bin-Laden, assistido – e aplaudido – ao vivo, da Casa Branca, pelo Presidente e sua equipe mais restrita, foi, além de um crime, pela execução em si mesma, de um homem não condenado por tribunal competente,   manifestação  insolente de arrogância imperial, na violação da soberania do Paquistão. Se os norte-americanos se debruçarem no exame da História, irão descobrir que os ventos da desforra custam a se organizar no horizonte,  mas, uma vez reunidos, são mais devastadores do que os tornados e tsunamis.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Pibinho alemão, nível de desemprego, etc. Vale uma análise?

http://economia.elpais.com/economia/2013/01/18/actualidad/1358534892_497280.html

Anônimo disse...

Comentário enviado por e-mail para a redecastorphoto e postado por Castor

Faria algumas observações para complementá-lo. A primeira é que Bin Laden provavelmente não foi uma das vítimas eliminadas pela expedição das FFAA dos EUA que, em 2011, serviu como operação de propaganda para “demonstrar que Obama saberia ser duro com os inimigos dos EUA”.

Ora, nem está claro se Bin Laden chegou algum dia a ser inimigo dos EUA. O certo é que, por muito tempo, trabalhou para os EUA e lhes prestou serviços inestimáveis como ter sido um dos mentores dos talibãs quando estes fizeram a União Soviética ter perdas enormes no Afeganistão, acabando por retirar-se.

Segundo norte-americanos dignos de crédito, Bin Laden, que jamais reivindicou os ataques do 11.09.2001, faleceu nesse mesmo ano. Ademais era público e notório que então estava gravemente doente, inclusive recebendo diálise nos rins.

Mais importante e mais relacionado com a substância do artigo de Santayana, todos os que não se atém ao que conta a mídia e os meios oficiais e desejam informar-se podem ter acesso a centenas de informações de acordo com as quais não deve pairar dúvida alguma de que as torres gêmeas foram implodidas com explosivos especiais de uso militar e que o Pentágono foi atingido por um míssil. Tudo isso só poderia ter sido realizado de dentro do sistema de poder estadunidense.

Se o então presidente Bush autorizou esses auto-ataques, ou se estes foram determinados pelos que estavam controlando seu governo, não dá para esclarecer. O que não padece de dúvida é que esses auto-ataques foram determinados para “justificar” as intervenções militares em todo o “Arco de Crise” do Oriente Médio e também para “justificar” o crescente terrorismo de Estado, a pretexto de combater terroristas islâmicos, através de mais crimes ilegais, além dos tornados legais em função do clima político e de opinião suscitado pelos atentados de 11.09.

Outra coisa: what about foreigners? O presidente dos EUA está autorizado legalmente a mandar matar estrangeiros que supostamente ameaçam a segurança dos EUA, fora do contexto de guerra regular? Vale conferir. Não há dúvida, porém, que prender, torturar e manter presos os suspeitos nacionais e estrangeiros foi incluído na legislação pós 2001, grandemente reforçada durante o governo de Obama.

AdrianB