(HD)-Mal a Nação se refez da surpresa de saber, que, ao se recusarem a
assinar moção de repúdio, 86
deputados apoiaram, tacitamente, a espionagem do governo brasileiro e de
empresas e de cidadãos nacionais pelos Estados Unidos, e outra notícia nos
espanta.
Conforme o jornalista
Cláudio Humberto, vários países receberam desde 2000 - em troca de pagamentos
simbólicos - licença outorgada pela Anatel, para operar frequência de rádio no
Brasil, não só em caráter provisório, mas permanente.
A Rússia pagou duzentos reais, por uma licença, e os Estados Unidos 16.700 reais, para manter 49 emissoras
em São Paulo, no Rio de Janeiro,em
Brasília e em Recife.
Se um cidadão pagar essa quantia
deixam-no operar uma emissora comunitária?
No Brasil, era vedada às
sociedades anônimas e a estrangeiros a propriedade de meios de comunicação, até
que, sob pressão das empresas em crise, foi autorizada a participação de
capital estrangeiro, até o limite de 30%.
Nos Estados Unidos, a legislação
é extremamente rigorosa nesse caso - (Foreign Investment in the United States:
Major Federal Statutory Restrictions, Michael V. Seitzinger, Legislative
Attorney, June 17, 2013):
“Frequências (licenças) de
estação de rádio não podem ser concedidas ou mantidas por qualquer governo
estrangeiro ou por representante de um governo estrangeiro. Nenhuma estação de
rádio instalada a bordo de um avião em trânsito ou fixa, no solo, poderá ser
concedida ou mantida por qualquer estrangeiro; ou por representante de qualquer
estrangeiro; por qualquer empresa constituída sob as leis de um governo
estrangeiro; por qualquer empresa com mais de um quinto do capital social
pertencente ou controlado por estrangeiros, ou seus representantes.”
O Governo Brasileiro, e nossas
instituições, precisam tratar os outros
governos, no Brasil, como nosso país é tratado lá fora – a reciprocidade é
necessária. Qual seria a reação das autoridades dos Estados Unidos, se o Brasil
pedisse licença para operar uma emissora de rádio nos EUA, mesmo que apenas por
alguns dias, durante a visita de Estado da Presidente Dilma Roussef em outubro?
Desde os primeiros momentos do rádio, o Brasil cuidou de que fosse uma
atividade exclusiva de brasileiros. O decreto 2.111, de 1932, do Governo
Provisório de Vargas, foi claro nesse sentido. Como a Constituição de 1946 não
tivesse sido precisa quanto ao tema, Getúlio, ao retornar ao poder, em 1951,
fez o Congresso aprovar a reafirmação dos princípios do Decreto 2111.
Jânio voltou ao tema, em 1962, com uma lei
aprovada pelo Congresso, estabelecendo critérios tão rigorosos quanto os de
Vargas, e limitando ainda mais o tempo de propaganda nas grades das emissoras.
O governo militar, em 1966, mediante o decreto 236, reafirmou o caráter
nacionalista, ao dar ainda mais nitidez à legislação, e proibir, de maneira taxativa,
a propriedade de emissoras a estrangeiros.
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