Esta semana, o encontro de uma
manifestação de mulheres negras contra a violência e o racismo e um grupo de
golpistas de extrema-direita acampados em frente ao Congresso Nacional, em Brasília, quase acabou em tragédia, quando um ex-policial
maranhense reformado - já preso antes no
mesmo local, alguns dias antes - e um
policial civil do Distrito Federal foram detidos depois de disparar suas
armas.
Os golpistas – infiltrados por malucos
e por provocadores armados que sabem muitíssimo bem o que estão fazendo - que acamparam
em frente ao Congresso Nacional com um general de brinquedo, não querem o impeachment nem uma intervenção
militar.
Cansados de saber que o apoio a essas
teses está, ao menos nas manifestações, minguando a olhos vistos, eles estão –
como já poderia ter sido detectado há muito tempo pelos órgãos de inteligência,
como a ABIN - munidos de revólveres, picadores de gelo, de soco inglês, de
bastões e de impunidade – só falta o apoio declarado das forças policiais que deveriam
coibi-los - aguardando que se produzam as primeiras mortes, uns cinco ou seis
cadáveres, de preferência, em um eventual confronto, com vítimas de parte a
parte, para que a Nação se incendeie.
Cabe ao Congresso, ao Governo
Federal, se necessário, com a convocação de tropas do Exército, proibir, até
segunda ordem, indiscriminadamente, a realização de manifestações de qualquer
natureza ou orientação ideológica, fechando e controlando o acesso à Esplanada
dos Ministérios.
Onde estão o Senado, a Câmara dos Deputados,
a Presidência da República, o Ministério da Justiça, os órgãos de inteligência,
o Governo do Distrito Federal, a Corregedoria da Polícia Civil desse governo, e
a Polícia Federal?
Alguém imagina que a presença de
“manifestantes” armados em frente à Casa Branca, em Washington, ou na Praça
Vermelha, em Moscou, ou na Praça da Paz Celestial, em Pequim - e a sua prisão,
para serem liberados, horas depois, depois de terem sido simplesmente “ouvidos”
- seria tolerada, ou vista, em alguma circunstância, como “normal”?
A Guerra Civil da Ucrânia, que já
gerou milhares de mortos e esfacelou – até geograficamente – o país, começou com
a instalação de acampamentos neonazistas na Praça Maidan, seguida da
infiltração de atiradores fascistas nos telhados, que dispararam contra a
multidão, para acender a centelha que deu início a um conflito generalizado que
ainda não terminou.
Quem pariu Mateus que o embale.
A responsabilidade de desarmar a bomba
da violência antidemocrática é, em primeiro lugar, da oposição,
Foi a oposição que apostou na
criminalização e na judicialização da política, com a distorção e condenação,
aos olhos de uma minoria radical, despolitizada e ignorante, de práticas que
eram useiras e vezeiras - como diz o ditado - no sistema presidencialista
brasileiro.
Entre elas, o recurso ao Caixa 2; o
financiamento de coligações de apoio; e as
doações empresariais de campanha, acreditando, piamente, que isso iria atingir apenas
o governo, sem se voltar, como um bumerangue, como já está ocorrendo, contra si
mesma.
E, em segundo lugar, a
responsabilidade é do governo.
Por não ter reagido, desde o início -
como não o fez até agora – aos insultos individuais lançados contra certas
lideranças e a própria Presidente da República, assistindo passivamente à
escalada cotidiana, semanal, de ódio e de desinformação, e aceitando – porque
quem cala, consente – a condição de ladrão, terrorista, e outros termos impublicáveis,
com que têm sido brindados, por internautas, com nome e sobrenome, na internet,
sem nenhuma reação do ponto de vista jurídico.
E, como se isso não bastasse, o
governo pecou também por incompetência, ao não apresentar – ao menos em rede
nacional de televisão – a formulação e defesa do projeto, que, bem, ou mal,
tentou estabelecer para o país nos últimos anos.
Um programa que estava baseado, entre
outros pontos, no fortalecimento diplomático do país, com a liderança da
integração latino-americana, e a criação do Grupo dos BRICS, e conquistas como
a presidência da FAO e da Organização Mundial do Comércio.
Na recuperação dos fundamentos
macroeconômicos, com a diminuição da dívida pública líquida, e da dívida
externa - com o enxugamento dos títulos denominados em moeda estrangeira - e o
aumento, em mais 1000% das reservas internacionais.
E na expansão da safra agrícola; na produção
de energia e na exploração de petróleo; na recuperação, com o PAC, da
infra-estrutura, com a construção de portos, refinarias, grandes hidrelétricas;
e no planejamento e execução do maior esforço de rearmamento das Forças Armadas
do país em 500 anos de história.
Como estamos alertando há anos, exaustivamente - nós e outras vozes isoladas - se o golpismo tivesse sido combatido desde o começo, com base na legislação vigente - a apologia à quebra do Estado de Direito é crime, vide o artigo quinto da Constituição Federal, que diz XLV - "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; a Lei de Segurança Nacional, que considera, no Artigo 22, crime "fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e o Artigo 23, I - que se refere à incitação, I - à subversão da ordem política e social; II- à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; ou, III - à luta com violência entre as classes sociais, e próprio Código Penal, sobre a incitação ao crime - pelos Três Poderes da República, a serpente não teria eclodido, e não estaria presente e armada, provocando o Estado e a Nação, na praça que leva o seu nome.
Na imposição de limites que não devem
ser ultrapassados, o governo poderia aprender com o Exército, que, outro dia,
simplesmente proibiu a presença de certo expoente da extrema direita que vive
no exterior em sua página de comentários, por este estar insultando – como se estivesse
na Casa da Mãe Joana – o Comandante da força, General Villas Bôas.
O pior de tudo, é que a maior vítima
de tudo isso, não são nem o governo, nem a oposição, apesar de desmoralizados aos olhos de parte da população, mas a
própria Democracia, também execrada e vilipendiada, sem resposta, ou quase
nenhuma defesa, nos grandes portais da internet e redes sociais, enquanto o fascismo – ansioso para receber de braços abertos os escombros da República - milita com competência
nesses espaços e fora deles, em franca e aberta campanha para as eleições
presidenciais de 2018, sem denúncia nem fiscalização por parte de quem quer que
seja.
4 comentários:
Prezado Mauro, ao leitor ficaria mais claro se a referida oposição golpista fosse indicada como de direita. Grato, Marco Aurélio
Gente doente,por isso NÃO HAVERÁ GOLPE MILITAR..
Os 8 motivos para você não acreditar que os militares voltarão ao poder no Brasil em 2015..
http://www.brasilpost.com.br/2015/09/13/ditadura-nao-vai-voltar_n_8055768.html
Quem defende a volta dos militares ao poder costuma citar o artigo 142 da Constituição Federal, que imputa às Forças Armadas “a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Menos crimianowo do que as atitudes de deputados , senadores , ministros e da presidenta
As instituicoes fałem , a rewolta e legitima seja de qual setor for pela quantidade de erros das instituicoes
dilma e cunha tem q serem afastada ou a desodem prevalecera , como por exemplo neste texto no qual a interferencia np tel quase impede a publicados de uma. opiniao
*** Porque todos corruptos do Brasil estão contra o PT e querem derrubar o governo de DILMA a qualquer preço ?
- Porque foi DILMA quem assinou a LEI que combate a corrupção e que criou a DELAÇÃO PREMIADA, pois nenhum outro presidente teve a coragem de assinar e inclusive o FHC extinguiu alguns órgãos criados nos governos anteriores e que permitiam combater os corruptos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
Presidência da República
Casa Civil -
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034,
de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2o Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as
normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos
atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de
atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
. . .
- CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já
previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
. . .
Brasília, 2 de agosto de 2013;
192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Postar um comentário