12 de nov. de 2016

JANOT E AS JABOTICABAS





O Procurador Rodrigo Janot, festejando, ontem, a decisão da Suprema Corte de permitir a prisão de réus já a partir da condenação em segunda instância, citou a Inglaterra, a França os EUA e a Alemanha para explicar que a possibilidade de recorrer várias vezes - como as jaboticabas - só existe, ou existia, no Brasil.

Seria interessante que alguém lembrasse ao nobre Procurador Geral que não dá para misturar alhos com bugalhos, e comparar a situação e os direitos de presos brasileiros aos de detentos desses países ou o nosso admirável sistema jurídico e penal ao deles.

Em sua particular aula de botânica política, o Senhor Janot se esqueceu de citar outras "jaboticabas", de amargo sabor, destes nossos trópicos, das quais, para sua sorte e dignidade,  estão livres os indivíduos que cumprem penas de prisão nas nações  desenvolvidas que citou.

A possibilidade, extremamente alta, de detenção, por meses, anos, sem julgamento ou assistência jutídica, é tipicamente tupiniquim.

O risco de morte ou de agressão, por parte de outros presos ou de agentes do Estado, durante o cumprimento da sentença é, também,  tão brasileiro quanto a peteca ou o acarajé, no país que carrega a duvidosa honra de ser aquele em que mais se mata, em números absolutos, em todo o mundo.

E, por último, mas não menos importantes, ao lado de pérolas requintadas como a quase que absoluta ausência de perspectiva de trabalho ou de educação; a proibição prática do acesso a jornais e revistas; e as humilhantes revistas a que são submetidas as famílias dos presos, nos dias de visita, há também as animalescas condições das celas brasileiras - até recentemente havia, por exemplo, presos guardados em conteiners, dentro de galpões -  como a superlotação, que também são  "jaboticabas" que só crescem por aqui, nesta terra de palmeiras onde canta o sabiá.

Em condições assim, como lembramos há pouco em artigo recente, o cidadão tem todo o direito, ao menos moral - a partir de agora - de tentar postergar ao máximo uma prisão, que, na maioria das vezes, no Brasil, envolve muito mais penas e riscos do que a mera restrição de liberdade.

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